Regularização fundiária e responsabilidade municipal
Decisão do STJ destaca os desafios da gestão de áreas urbanas ocupadas

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), divulgada em setembro de 2026, trouxe à discussão a responsabilidade dos municípios na regularização fundiária de áreas urbanas consolidadas. O caso envolveu o pedido de demolição de uma construção em loteamento irregular, localizado em uma Zona Especial de Interesse Social (ZEIS), onde já existia um procedimento de regularização em andamento.
A Primeira Turma do STJ considerou inadequado, nas circunstâncias examinadas, o uso de ação civil pública para buscar a demolição individual do imóvel. O julgamento destacou a necessidade de medidas coordenadas de regularização urbana e atendimento habitacional, em vez de iniciativas isoladas que não solucionam os problemas do território.
A decisão evidencia um desafio presente em diversos municípios brasileiros: conciliar ocupações consolidadas, exigências urbanísticas, proteção ambiental e necessidades habitacionais. Nessas áreas, a irregularidade fundiária pode envolver ausência de infraestrutura, conflitos de posse, restrições ao uso do solo e dificuldades na identificação dos responsáveis pelos imóveis.
Para as administrações municipais, a regularização fundiária exige conhecimento das condições existentes, definição de prioridades e planejamento das intervenções. A questão também interessa a empresas envolvidas em projetos de habitação, saneamento e infraestrutura, uma vez que pendências territoriais podem afetar custos, prazos e a viabilidade dos empreendimentos.
O entendimento do STJ não impede a demolição de construções irregulares nem afasta a aplicação das normas ambientais e urbanísticas. A decisão considera as particularidades do processo e reforça a importância de políticas públicas que enfrentem as irregularidades de forma estruturada.
A regularização fundiária, portanto, vai além da formalização de imóveis. Depende da integração entre informações jurídicas, condições territoriais e planejamento urbano para oferecer maior previsibilidade às intervenções públicas e privadas.
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