
POLÍTICA DE COMPLIANCE MUZZI ASSOCIADOS
CÓDIGO DE CONDUTA MUZZI ASSOCIADOS
1 - DIRETRIZES
Este Código abrange: Conduta Pessoal Diversidade e Inclusão, Conflitos de Interesses Assédio Moral e Sexual, Saúde e Segurança, Anticorrupção, Brindes e Presentes, Viagens e Entretenimento, Contribuições Políticas e Doações de Caridade, Antitruste e Concorrência Justa, Confidencialidade das informações Uso de Material do Escritório, Retenção de Registros, Proteção do Meio Ambiente, Denúncias, não retaliação e medidas disciplinares e, por fim Monitoramento e Treinamentos.
2 - INTRODUÇÃO DOS SÓCIOS FUNDADORES
Prezados Colegas,
Em todas as organizações existe uma significativa relação entre a conduta ética e o sucesso. O nosso crescimento está comprometido com uma cultura de negócios ética, baseada nos valores fundamentais que sempre existiram e deverão evoluir como requisito para a continuidade do nosso crescimento e sucesso.
Nosso alicerce é nos colocarmos como uma empresa que atua no mundo jurídico com talentos pessoais, atuação pró-ativa e a busca constante de melhores alternativas para nossos clientes baseadas nos conhecimentos e experiências de nossos profissionais que buscam atender às necessidades e aos desafios de nossos clientes e do mercado.
Aliamos experiência, tradição e excelência a uma prestação de serviços eficiente, ágil e orientada, que entrega soluções inovadoras no contexto de um mundo em constante mudança.
A combinação de valores individuais, plurais e harmônicos nos permite ter uma visão ampla e multidisciplinar, focando nas necessidades atuais e futuras de nossos clientes, e combinando segurança e valor agregado à prestação de serviços jurídicos, tratando todos os nossos clientes, independentemente de seu porte ou atividade econômica, com a mesma atenção e excelência, fazendo da sua necessidade a nossa missão; focamos em prestar serviços com nossos clientes e não para eles.
Trabalho em equipe, experiência e ousadia. É isso o que nos define, e o que nos permite construir relações de valor.
3 - INTRODUÇÃO DO CÓDIGO DE CONDUTA
Acreditamos que devemos agir com integridade em todos os momentos e situações. Nossos sócios, empregados, prestadores de serviços, clientes e fornecedores merecem e esperam de nós nada menos que isso.
À medida que os negócios vão se tornando cada vez mais complexos, pode ser que nem sempre sejam óbvias as medidas certas a serem tomadas. Este Código foi criado com a finalidade de ajudá-los a entender os princípios básicos e políticas do Muzzi Associados que se aplicam a muitas circunstâncias comuns nos negócios. Entretanto, é impossível abordar todas as situações possíveis. Caso não encontre aqui a resposta, incentivamos você a contatar qualquer dos sócios para ajudá-lo.
4 - QUEM DEVE SEGUIR ESTE CÓDIGO
O Código de Conduta do Muzzi Associados estabelece os princípios e padrões básicos por meio dos quais conduzimos nossas operações e se aplica a todos os sócios, empregados, agentes, consultores, aprendizes, estagiários e demais prestadores de serviços. A nossa expectativa é de que estes princípios e padrões devem ser seguidos em todas as atividades relacionadas à relação de trabalho. Os sócios têm a responsabilidade adicional de liderar pelo exemplo e garantir que o Código seja seguido. Independentemente de sua posição no escritório, violações ao Código não serão permitidas.
Apesar de o Código cobrir muitos assuntos, é impossível abordar todas as questões que você possa ter ou todas as situações com as quais você possa se deparar. Assim, quando houver qualquer dúvida, busque orientação de um ou mais recursos mencionados no Código.
Se você for um empregado e tiver quaisquer perguntas, entre em contato com seu supervisor, ou com qualquer dos sócios. Se você não for um empregado, favor comunicar-se com o seu contato do Muzzi Associados, que encaminhará internamente a questão.
Agir com integridade e com os padrões éticos mais elevados não só é um bom sistema, mas também um bom negócio. Todos os sócios, empregados e demais colaboradores confiam que você vá fazer o que é correto.
5 - DIRETRIZES
Pelo fato de o Muzzi Associados atuar em colaboração com parceiros, nossas atividades podem estar sujeitas às leis de diversos lugares que atuamos, governos e órgãos governamentais, sendo que cada um de nós é responsável por conhecer e respeitar as leis que se aplicam ao local onde trabalhamos.
Sempre que você tiver alguma dúvida sobre as leis em vigor que se aplicam às suas atividades, deve entrar em contato com qualquer dos sócios para ser orientado.
a) Conduta Pessoal
A nossa reputação no mercado é um ativo relevante da nossa empresa. Nossas ações individuais e coletivas devem ser desenvolvidas para reforçar este pilar essencial ao mercado e aos nossos princípios. A nossa existência depende de servirmos adequadamente aos nossos clientes, com o zelo e ultrapassando as suas expectativas.
Sócios, empregados, aprendizes, estagiários e demais prestadores de serviços devem empenhar-se em tratar de forma correta os clientes, fornecedores e outros parceiros de negócio que venham a se relacionar de forma direta ou indireta com o Muzzi Associados. O nosso princípio fundamental na condução dos seus negócios é a obediência total às leis aplicáveis, bem como de acordo com padrões éticos sólidos. A obtenção de negócios por meio de atos ilegais ou por conduta contrária à ética não é aceitável.
Na condução dos negócios e operações do Muzzi Associados, todos os profissionais abrangidos pelo presente Código devem agir de acordo com os requisitos das leis aplicáveis de uma maneira ética e justa. Ninguém deve tirar vantagem injusta por meio de manipulação, encobrimento, abuso de informações privilegiadas, declarações capciosas de fatos importantes ou qualquer outra prática de negociação desonesta.
b) Diversidade e Inclusão
A empresa é responsável por cuidar dos nossos negócios e contribuir para o desenvolvimento da sociedade, na realização de ações e transformação social.
O pleno desenvolvimento social e individual somente pode ocorrer em um ambiente inclusivo e plural, de cordialidade e cooperação.
É o papel de todos, indivíduos e instituições à busca de uma sociedade justa, igualitária e solidária.
No desenvolvimento do Direito, como instrumento de promoção da justiça e de pacificação das relações sociais, atua a instituição na busca de melhoria das condições sociais das pessoas que participam de sua inteiração.
As diferenças e a pluralidade de indivíduos contribuem para o processo criativo e para uma visão mais abrangente das questões jurídicas, necessárias para a atividade da advocacia moderna.
Imbuído desse espírito, que está alinhado com seus valores e a sua missão institucional, Muzzi Associados apoia a causa da diversidade, seja de raça, sexo, cor, gênero, orientação sexual, crença religiosa, ou ainda, qualquer outra dimensão individual ou coletiva.
Todos os profissionais abrangidos pelo presente Código são convidados a contribuir com iniciativas relacionadas à diversidade, através de ideias, sugestões, e especialmente por meio de sua participação efetiva, no dia a dia, na construção de um ambiente igualitário, de tolerância, cooperação e integração.
c) Conflitos de Interesses
É responsabilidade de todos os profissionais abrangidos pelo presente Código evitar qualquer atividade ou relação que possa interferir, ou que pareça interferir, com a objetividade e discernimento independente por parte destes em nome da Instituição.
O conflito de interesse se dá quando o interesse particular de uma pessoa interfere de alguma forma, ou mesmo pareça interferir, com os interesses do Escritório como um todo. A situação de conflito pode surgir quando um dos profissionais abrangidos pelo presente Código tome medidas ou tiver interesses que possam dificultar o seu trabalho na empresa de forma objetiva e eficiente. Conflitos de interesses surgem também quando um membro da família dos profissionais abrangidos pelo presente Código recebe benefícios pessoais indevidos como consequência do cargo que estes exercem no Escritório.
Algumas regras básicas que se aplicam aos profissionais abrangidos pelo presente Código com relação a assuntos de conflito de interesse se encontram descritas abaixo sucintamente:
1. Você não deve usar o seu cargo ou qualquer outra relação com a empresa para influenciar decisões a respeito de transações comerciais entre o Muzzi Associados e uma empresa na qual você ou um membro de sua família mais próxima tem interesse pessoal. Uma exceção a esse caso são os investimentos em empresas abertas ao público quando o investimento resultar em um interesse por ser acionista com cota inferior a um por cento;
2. Você não deve aceitar benefícios ou favores pessoais de pessoas que negociam com a empresa, que poderiam influenciar ou aparentariam influenciar o seu discernimento quanto aos negócios;
3. Você não deve se engajar em outros negócios que, de alguma forma, possam utilizar informações confidenciais do seu conhecimento como sócio, empregado ou colaborador de Muzzi Associados.
d) Assédio Moral e Sexual
Muzzi Associados não irá tolerar nenhum assédio discriminatório de nenhuma forma por parte dos profissionais abrangidos pelo presente Código ou por parte daqueles que se relacionam profissionalmente conosco. Isto inclui qualquer conduta indesejada de natureza verbal, física ou gráfica em relação a raça, credo, cor, religião, sexo, nacionalidade, orientação sexual, estado civil, idade, deficiências do indivíduo ou qualquer outro fator ilegal ou inadequado. Todo aquele que cometer ou ignorar deliberadamente o assédio estará sujeito a medida disciplinar até o ponto de, inclusive, perda do emprego ou término da relação com o Escritório.
e) Saúde e Segurança
Proporcionar saúde, proteção e segurança aos profissionais abrangidos pelo presente Código é uma das responsabilidades mais importantes da Instituição. Devemos zelar para manter um nível de desempenho de segurança que proporcione um ambiente positivo de trabalho, que minimize o risco a que estão sujeitos nosso pessoal e que apoie nossas relações com os clientes. Devemos observar os seguintes princípios básicos:
1. Todos os acidentes e doenças ocupacionais são passíveis de prevenção;
2. Nos esforçaremos para proporcionar um local de trabalho livre de acidentes;
3. Nunca ficaremos passíveis diante de acidentes de trabalho e tomaremos as medidas necessárias para evitar que aconteçam;
4. Todas as atividades operacionais podem ser razoavelmente protegidas.
Para todas as atividades que envolvam situações de risco iminente, a área administrativa deverá providenciar a elaboração de análises de risco, determinar práticas seguras de trabalho, desenvolver procedimentos operacionais de segurança e tomar as medidas necessárias para minimizar os riscos aos quais estão sujeitos os profissionais abrangidos pelo presente Código.
A segurança deve ter o mesmo nível de importância concedido ao custo, à qualidade e à produtividade. A segurança jamais será comprometida a fim de atingir metas de produtividade e/ou outras demandas inerentes aos negócios.
Trabalhar com segurança é um elemento importante no desempenho dos profissionais abrangidos pelo presente Código. Todos têm a responsabilidade de trabalhar com segurança, de comunicar os acidentes de trabalho imediatamente e de participar em investigações de acidentes e incidentes. Cada um será responsabilizado por sua conduta, de forma que suas ações ou omissões não causem acidentes a si mesmos, aos seus colegas de trabalho ou ao público em geral.
f) Anticorrupção
Muzzi Associados pauta sua atuação pela ética e transparência, não tolerando o uso de recursos ou bens do Escritório para qualquer finalidade ilegal, imprópria ou antiética.
As orientações anticorrupção estão contidas na Política Anticorrupção do Muzzi Associados, disponível na Intranet, que dá cumprimento à Lei n. 12.846/2013, ao Decreto Federal n. 8.420/2015 e às principais legislações internacionais anticorrupção, levando também em consideração as melhores práticas de governança no que diz respeito às medidas anticorrupção no Brasil e no mundo. Com isso, busca-se constantemente garantir os mais elevados padrões de integridade, alinhados à transparência e sustentabilidade dos negócios.
g) Brindes e Presentes
Em vários lugares, brindes e presentes têm um papel importante na relação de negócios. Entretanto, eles podem violar as principais políticas anticorrupção (Lei Federal n. 12.846/2013, FCPA e UKBA) e devem ser concedidos de forma comedida e orientada. Adicionalmente a essas políticas e às orientações contidas na Política Anticorrupção do Muzzi Associados, as seguintes orientações gerais devem ser observadas quando da concessão de brindes e presentes:
1. Devem ser de bom gosto, valor modesto (até R$100,00) e coerentes com o status do recebedor. Em nenhum caso devem ser dados brindes ou presentes extravagantes ou de valor elevado, que possam permitir sejam interpretados como propina, suborno, pagamento ou compensação impróprios;
2. Antes de se dar qualquer brinde ou presente a um funcionário público nacional ou estrangeiro, as leis locais ou do país relativas a práticas anticorrupção, devem ser cuidadosamente observadas e analisadas, bem como as diretrizes internas do respectivo cliente;
3. Todos os brindes ou presentes a serem dados a autoridades devem ser submetidos à revisão dos sócios;
4. A concessão de brindes e presentes deve ser adequadamente documentada quanto ao recebedor, valores, documentos de compra, propósito e aprovações.
h) Viagens e Entretenimento
É política do Muzzi Associados reembolsar profissionais abrangidos pelo presente Código por todas as despesas de viagem e representação consideradas razoáveis e no âmbito das atividades operacionais do Escritório, incluindo a participação em atividades profissionais, acadêmicas e de associações ligadas às áreas de atuação do Escritório e que sejam consistentes com seus objetivos. O uso de meios alternativos às viagens, como videoconferências e reuniões no modelo “web meeting” devem ser consideradas quando viáveis, de modo a reduzir ou evitar despesas desnecessárias.
É responsabilidade dos sócios e da Área Financeira zelar pela aplicação destas diretrizes e demais instruções contidas na política de viagens de Muzzi Associados.
i) Contribuições Políticas e Doações de Caridade
É proibido doações e contribuições políticas em nome de Muzzi Associados. Doações e contribuições que possam aparentar ter como finalidade qualquer tipo de favorecimento, devem ser evitadas. Colaboradores e Terceiros estão proibidos de realizar doações e contribuições em nome do Muzzi Associados.
Contribuições de caridade, quando efetuadas a organizações em que Funcionários Públicos ou correlatos a Funcionários Públicos possuam atuação como administrador, causam preocupações no âmbito das leis internacionais anticorrupção. O FCPA e as autoridades dos Estados Unidos consideram que doações feitas para a caridade associada a um Funcionário.
Público são um benefício para o próprio Funcionário Público. Assim, qualquer doação de caridade associada a um Funcionário Público deve ser previamente discutida e aprovada pelo Comitê de Compliance.
Doações não podem ser oferecidas, prometidas ou concedidas se tiverem como finalidade influenciar a ação de uma autoridade ou obter vantagem inadequada. Não são permitidas doações a pessoas físicas, organizações com fins lucrativos, organizações sem isenção de impostos ou cujos objetivos não sejam compatíveis com os princípios e diretrizes de conduta do Muzzi Associados.
Não são permitidos pagamentos para contas particulares ou em dinheiro.
j) Antitruste e Concorrência Justa
O Muzzi Associados defende com veemência os princípios de concorrência leal, obedecendo as leis antimonopólio e as leis de concorrência de todas as jurisdições nas quais atua. Nenhum dos profissionais abrangidos pelo presente Código poderá se aliar a nenhum concorrente ou concorrente em potencial (seja por telefone, correspondência, em reuniões ou em outro lugar) para discutir ou controlar os preços dos serviços do Muzzi Associados, para reservar mercados, territórios ou clientes, ou boicotar preços dos serviços do Escritório.
Da mesma forma, são rigorosamente proibidos os acordos que restringem o estabelecimento de preços aos clientes ou que exigem vendas que impõem a compra de outros artigos do mesmo fornecedor.
Os profissionais abrangidos pelo presente Código devem prestar atenção especial a estas responsabilidades ao participarem de atividades de associações comerciais, nas quais o contato com concorrentes poderá ser inevitável. Tenha cuidado com as discussões de negócios informais, porque as aparências podem ter consequências sérias.
k) Informações de Terceiros
O Muzzi Associados conduz suas atividades segundo os mais altos padrões de ética e integridade, e se relaciona somente com terceiros íntegros e qualificados. Para se certificar da idoneidade do Terceiro, o Escritório deve sempre realizar due diligence antes de contratá-lo, além de, posteriormente, efetuar o monitoramento de suas atividades.
l) Uso de Materiais e Propriedades do Escritório
Todos nós temos obrigação de proteger os bens do Escritório. Nossas responsabilidades são, entre outras, assegurar que os bens do Muzzi Associados sejam mantidos corretamente e usados apenas para promover seus objetivos comerciais.
Os profissionais abrangidos pelo presente Código devem sempre pensar em primeiro lugar se uma decisão de usar ou destinar os bens do Escritório corresponde aos melhores interesses deste. Os bens do Muzzi Associados não podem ser emprestados, doados ou alienados sem a devida autorização. Da mesma forma, nunca podem ser usados para benefício pessoal. Isto inclui, mas não se limita, a cartões de crédito emitidos pelo Escritório e programas de computador.
Os computadores e sistemas de mídia eletrônicos do Escritório, como e-mail, mensagens de voz e acesso à internet, foram confiados aos profissionais abrangidos pelo presente Código para ajudar na condução dos negócios do próprio Escritório. O Muzzi Associados espera que todos os usuários se comportem de forma honesta, profissional e correta ao usar estes sistemas, que respeitem os direitos autorais, as regras de licenças dos programas de computador, os direitos de propriedade e privacidade de outros, da mesma forma que fariam em qualquer outra transação comercial.
Todos os profissionais com acesso aos recursos de tecnologia da informação do Muzzi Associados devem seguir à risca as orientações do Escritório de uso do correio eletrônico e internet. Além disso, como qualquer outra comunicação comercial, os profissionais abrangidos pelo presente Código não podem enviar, visualizar ou baixar conteúdo que possa ser razoavelmente considerado ofensivo ou um assédio em relação a outra pessoa.
A facilidade de compartilhar informações por e-mail aumenta a necessidade de usar cuidadosamente este sistema para evitar comunicação não autorizada ou intercâmbio de informações muito delicadas. O uso de e-mail para comunicar segredos comerciais ou qualquer informação confidencial ou delicada é rigorosamente proibido, a menos que tenha sido dada autorização prévia.
Os profissionais abrangidos pelo presente Código devem entender que qualquer informação inserida no sistema de computador da empresa é propriedade da empresa, não devendo haver nenhuma expectativa de privacidade. O Muzzi Associados se reserva o direito de monitorar comunicações por e-mail e, periodicamente, examinar os registros de uso dos computadores da empresa por parte dos profissionais abrangidos pelo presente Código com o objetivo de garantir que os recursos do Escritório estejam sendo usados com sabedoria e atendamos mais rigorosos níveis de produtividade e profissionalismo.
Ao proporcionar acesso à internet, a empresa utiliza uma variedade de esquemas de segurança como bloqueios (firewalls e proxies) para manter a proteção e segurança das redes do Escritório. Somente serão habilitados no bloqueio da internet (firewall) os serviços e funções de internet que tenham finalidades comerciais documentadas. Os profissionais abrangidos pelo presente Código nunca devem tentar desabilitar, derrubar ou burlar qualquer recurso de segurança do Escritório. Estas ações estão sujeitas às penalidades previstas na legislação em vigor, além de eventual responsabilização pelas perdas e/ou danos causados.
m) Retenção de Registros
O Muzzi Associados mantém sistema de controle contábil interno suficiente para assegurar que seus registros e documentação sejam exatos e completos.
As despesas incorridas pelos profissionais abrangidos pelo presente Código deverão ser comprovadas por meio de descrição detalhada das atividades e por notas fiscais ou faturas originais. Tanto a apresentação quanto a aceitação consciente de registros, notas fiscais, recibos e/ou faturas falsas são estritamente proibidas e ficarão sujeitas às penalidades previstas em lei. Lançamentos falsos ou incompletos em tais registros ou em outros documentos são estritamente proibidos.
n) Proteção do Meio Ambiente
O Muzzi Associados tem o compromisso de salvaguardar o meio ambiente, os recursos naturais e a saúde humana em termos mundiais. Nosso compromisso vai além do cumprimento, que é de se esperar, das leis sobre o meio ambiente e inclui a incorporação de práticas ambientais seguras em nossos processos de tomada de decisões.
o) Denúncias
Perguntas, problemas e preocupações sobre conduta profissional frequentemente podem ser resolvidos com o sócio responsável pelo grupo de prática ou então por seu supervisor imediato. Se você desconfiar de uma violação ao presente Código de Conduta, deve contatar o departamento administrativo/financeiro ou qualquer dos sócios do escritório.
Ao denunciar uma violação em potencial do Código de Conduta, você pode optar por fazer isso de forma anônima ou usando um dos pontos de contato acima. Questões de Ética ou violações ao Código que forem observadas devem ser reportadas dentro de 48 horas depois que você souber da violação, a não ser que exista um justo motivo para não fazê-lo nesse prazo.
Visto que alegações insubsistentes podem danificar reputações injustamente, é importante para todos tomarem extremo cuidado ao fazê-las. Acusações não devem ser frívolas e devem ser sempre baseadas em fatos objetivos e tão detalhadas quanto possível.
p) Não Retaliação
O Muzzi Associados não tolera qualquer ato de retaliação contra a pessoa que de boa-fé comunicar suspeitas de violações desta Política. O Escritório garante a confidencialidade das informações reportadas e o anonimato das pessoas que apresentem denúncia ou queixa. Caso qualquer profissional abrangido pelo presente Código se envolva em atos de retaliação, ficará sujeito à aplicação de medidas disciplinares cabíveis, incluindo a rescisão do contrato mantido com o Escritório.
q) Medidas Disciplinares
Violações ao Código de Conduta do Muzzi Associados podem trazer consequências sérias, incluindo ações disciplinares que podem levar, inclusive, ao desligamento do colaborador ou ao término do contrato do terceiro com o Escritório, sem prejuízo de eventual responsabilidade civil e/ou criminal. Apesar de algumas seções de nosso Código abordarem as potenciais consequências de uma má conduta ética ou legal, tenha em mente que o Muzzi Associados se reserva o direito de aplicar ações disciplinares como resposta a todos os atos de má conduta.
Em caso de dúvidas sobre como proceder em determinada situação, consulte qualquer dos sócios ou o Departamento administrativo/financeiro.
r) Monitoramento e Treinamentos
A fim de verificar a efetividade das diretrizes aqui expostas serão realizados monitoramento e treinamentos periódicos com os profissionais do Escritório, conforme programa a ser estabelecido em conjunto pelos sócios do escritório.