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POLÍTICA MUZZI ASSOCIADOS

POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO MUZZI ASSOCIADOS

O Muzzi Associados conduz todas as suas atividades com base nos princípios da ética, integridade, transparência e conformidade com a legislação brasileira.

Não admitimos qualquer forma de corrupção, fraude, suborno, pagamento ou vantagem indevida, seja nas relações com agentes públicos, clientes, fornecedores, parceiros comerciais ou qualquer terceiro.

Todos os colaboradores, administradores, prestadores de serviços e parceiros que atuem em nome do Muzzi Associados devem observar esta Política, bem como o Código de Conduta da empresa e a legislação aplicável, especialmente a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), seu regulamento e demais normas relacionadas à integridade empresarial.

 

COMPROMISSOS DO MUZZI ASSOCIADOS

O Muzzi Associados compromete-se a:

  • atuar com honestidade e transparência em todas as relações comerciais;

  • cumprir integralmente a legislação vigente;

  • prevenir situações que possam caracterizar corrupção, fraude ou conflito de interesses;

  • selecionar parceiros comerciais com base em critérios técnicos, éticos e objetivos;

  • promover uma cultura organizacional pautada pela integridade e pela responsabilidade.

 

CONDUTAS PROIBIDAS

É expressamente proibido:

  • oferecer, prometer, autorizar, solicitar ou receber vantagem indevida de qualquer natureza;

  • realizar pagamentos destinados a influenciar decisões de agentes públicos ou privados;

  • utilizar intermediários para praticar atos ilícitos;

  • conceder presentes, hospitalidades ou benefícios que possam comprometer a independência ou caracterizar favorecimento indevido;

  • praticar fraudes em processos de contratação, licitação, fiscalização ou execução de contratos;

  • falsificar documentos, registros contábeis ou informações corporativas.

 

RELACIONAMENTO COM O PODER PÚBLICO

Os contatos do Muzzi Associados com órgãos e agentes públicos devem ocorrer sempre de forma profissional, transparente e em conformidade com a legislação.

Qualquer interação institucional deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade e boa-fé, sendo vedada a concessão de vantagens ou benefícios que possam influenciar decisões administrativas.

 

PRESENTES, BRINDES E HOSPITALIDADES

Brindes institucionais de baixo valor e distribuídos de forma generalizada podem ser aceitos quando compatíveis com práticas comerciais legítimas.

É proibido oferecer ou receber presentes, benefícios, viagens, pagamentos ou qualquer vantagem que possa influenciar decisões comerciais ou administrativas ou gerar expectativa de favorecimento.

 

TERCEIROS E PARCEIROS

O Muzzi Associados espera que fornecedores, consultores, representantes comerciais e demais parceiros atuem com os mesmos padrões éticos exigidos de seus colaboradores.

Sempre que aplicável, a empresa poderá realizar avaliações de integridade antes da contratação e durante a manutenção do relacionamento comercial.

 

COMUNICAÇÃO DE IRREGULARIDADES

Qualquer pessoa que tenha conhecimento de conduta incompatível com esta Política ou com o Código de Conduta deverá comunicar o fato pelos canais disponibilizados pela empresa.

O Muzzi Associados tratará as comunicações de boa-fé com confidencialidade, imparcialidade e sem admitir qualquer forma de retaliação ao denunciante.

 

CONSEQUÊNCIAS

O descumprimento desta Política poderá resultar na adoção das medidas administrativas, disciplinares, contratuais e legais cabíveis, sem prejuízo da responsabilização civil, administrativa e criminal prevista na legislação.

 

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

Esta Política complementa o Código de Conduta do Muzzi Associados e aplica-se a todos os colaboradores, administradores, estagiários, terceiros e parceiros que atuem em nome da empresa.

O Muzzi Associados revisará periodicamente este documento, buscando seu aprimoramento contínuo e o fortalecimento de sua cultura de integridade.

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