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PUBLICAÇÕES

  • Por Camila Alcântara

Muzzi Associados realiza worskhop sobre inovações do Decreto-Lei 3.365/41 para a MRS Logística


No mês de abril, a equipe de Direito Fundiário do Muzzi Associados realizou um workshop para a concessionária MRS Logística S.A., sobre as inovações trazidas ao Decreto-Lei 3.365/41, o qual dispõe sobre desapropriações por utilidade pública, pela Lei 14.620/23, em vigor desde julho de 2023.


Em especial, o novo texto legal incluiu o art. 4-A ao Decreto de Desapropriações, determinando que quando os imóveis atingidos pelos projetos públicos estiverem inseridos em núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, o ente expropriante deverá prever, no planejamento das ações de desapropriações, medidas compensatórias.


Essas medidas consistirão em realocação das famílias para outra unidade habitacional, a indenização de benfeitorias ou compensação financeira suficiente para assegurar o reestabelecimento da família em outro local, de forma definitiva. Para tanto, os atingidos deverão passar por cadastro socioeconômico a ser realizado por profissional competente.


O objetivo do workshop foi apresentar o tema ao time jurídico e discutir estratégias de aplicação da classificação de hipossuficientes e de medidas compensatórias em projetos públicos.


A MRS Logística é uma importante operadora ferroviária de carga que administra uma malha ferroviária, entre os estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo.


O Muzzi Associados está sempre preparado com um time de profissionais atualizados e especializados.

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