top of page

PUBLICAÇÕES

Minas Gerais reajusta emolumentos cartoriais com nova lei após repercussão no setor imobiliário

  • Por Thiago Augusto Garro Ribeiro
  • 7 de ago.
  • 2 min de leitura
Mão carimbando documento em mesa de escritório, representando atos cartoriais e a nova lei que reduz os emolumentos cartoriais em Minas Gerais. Imagem institucional do Muzzi Associados.

No dia 30 de dezembro de 2024, foi publicada a Lei Estadual n° 25.125/2024, modificando dispositivos legais da Lei Estadual n 15.424/2004, que dispõe sobre a fixação, contagem, cobrança e pagamento de emolumentos notariais e de registro, além do recolhimento da taxa de fiscalização judiciária. A Lei Estadual n° 25.125/2024 estabeleceu diretrizes atualizadas para a cobrança desses encargos no Estado de Minas Gerais, provocando um aumento expressivo nos valores cobrados pelos serviços cartoriais.

 

A publicação da referida lei gerou grande repercussão, sobretudo, em razão dos impactos econômicos sobre o mercado imobiliário. Entidades representativas do setor, como SINDUSCON-MG, FIEMG e SECOVI-MG manifestaram preocupação com os efeitos da nova sistemática de cobrança, apontando riscos à atividade da construção civil e à viabilidade de novos empreendimentos.

 

Diante da ampla repercussão gerada pela entrada em vigor da referida norma, o Estado de Minas Gerais publicou, em 22 de julho de 2025, a Lei Estadual nº 25.367/2025, que estabeleceu novas regras para a cobrança dos emolumentos cartoriais no Estado. A medida promoveu uma redução significativa dos custos, beneficiando diretamente o mercado imobiliário. A nova Tabela de Emolumentos passou a vigorar em 1º de agosto de 2025.

 

As principais alterações geradas pela nova lei na Tabela de Emolumentos de Minas Gerais foram: i) Redução do número de faixas progressivas: de 300 para 100 faixas, aplicáveis a atos cujo valor do imóvel ultrapasse o importe de R$ 3.200.000,00; ii) Redução dos valores aplicados em cada faixa: mantendo o valor da primeira faixa em R$ 3.142,79 e os das demais em R$ 2.095,20, com correção anual; e iii) Redução do teto de emolumentos: de R$ 951.929,25 para R$ 219.659,84 para atos notariais e de registrais.

 

Adicionalmente, a nova legislação prevê repasses para programas sociais de regularização fundiária, o que é de extrema importância no atual contexto brasileiro. Esses programas são essenciais para garantir o direito à moradia, promover inclusão social, assegurar segurança jurídica da posse, ampliar o acesso a serviços públicos e fomentar o desenvolvimento urbano e econômico sustentável.


No Muzzi Associados, oferecemos assessoria especializada e completa para todas as práticas notariais e registrais. Conte conosco para o sucesso dos seus negócios!

 

bottom of page