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Descaracterização de imóvel rural para urbano

  • Denise Barbosa Costa
  • 17 de jul.
  • 2 min de leitura
Área rural em processo de descaracterização de imóvel rural para fins de urbanização e regularização fundiária, conforme plano diretor e legislação municipal

A descaracterização de imóvel rural é uma etapa fundamental, e muitas vezes negligenciada, no planejamento de loteamentos, projetos urbanos e regularizações fundiárias. Trata-se do procedimento necessário para que um imóvel, originalmente classificado como rural, passe a ser reconhecido como urbano ou de expansão urbana, conforme sua localização, uso e destinação prática.


Esse enquadramento é indispensável, especialmente, nos seguintes contextos:


  • implantação de loteamentos;

  • desenvolvimento de empreendimentos imobiliários (residenciais, comerciais ou industriais);

  • regularização de áreas já consolidadas com características urbanas.


Do ponto de vista legal, a competência para definir o uso e a ocupação do solo é municipal, nos termos do Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001). Assim, a descaracterização deve estar respaldada no plano diretor ou na legislação urbanística local que reconheça a área como urbana ou de expansão urbana.


Uma vez descaracterizado, o imóvel precisa ser atualizado nos cadastros da Receita Federal (com a transição do ITR para o IPTU), do INCRA e do Cartório de Registro de Imóveis, refletindo sua nova natureza jurídica e territorial.


A mudança de natureza implica alterações importantes, sendo elas:


  • tributárias: substituição do ITR pelo IPTU;

  • cadastrais: desvinculação do imóvel do cadastro rural do INCRA;

  • urbanísticas: sujeição às regras municipais de uso e parcelamento do solo.


Em síntese, a descaracterização não é mera formalidade, mas uma condição essencial para a segurança jurídica e a viabilidade técnica de empreendimentos em áreas com vocação urbana. Por isso, deve ser conduzida com análise técnica e jurídica rigorosa, alinhada ao plano diretor, à legislação urbanística e às normas federais incidentes.


O Muzzi Associados conta com uma equipe altamente especializada na interseção entre o direito fundiário, urbanístico e registral, atuando de forma estratégica na estruturação e regularização de empreendimentos em todo o território nacional. Nossa atuação integrada garante segurança jurídica e eficiência em cada etapa do processo.

 

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