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PUBLICAÇÕES

Consulta pública de escrituras e procurações lavradas em cartórios de notas

  • Por Thiago Augusto Garro Ribeiro
  • 23 de jul.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 24 de jul.

Mesa de trabalho com notebook exibindo site da Central de Escrituras e Procurações, token de certificado digital conectado, documentos notariais organizados e livros jurídicos ao fundo, representando segurança e acesso eletrônico à informação notarial.

A Central de Escrituras e Procurações - CEP está disponível para consulta pública por meio do seguinte site: https://buscacep.org.br, conforme dispõe o Provimento nº 194, de 26 de maio de 2025, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. O provimento altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça.

 

Diante disso, o Art. 273 do referido Código Nacional passou a prever que a informação sobre a existência ou não de escrituras públicas e procurações lavradas será disponibilizada pelo Colégio Notarial do Brasil do Conselho Federal - CNB/CF, mediante solicitação eletrônica do interessado que deverá ser realizada por meio de Certificado Digital ICP-Brasil ou Certificado Digital Notarizado.

 

A consulta será feita à base de dados unificada, constantemente atualizada, com sincronização direta aos sistemas dos cartórios de notas de todo o país. Em caso de resultado positivo, a resposta informará: o nome da serventia extrajudicial em que o ato notarial foi lavrado, o número do livro as folhas correspondentes. Esses dados possibilitarão a identificação de escrituras e procurações lavradas em nome de pessoas físicas ou jurídicas, permitindo ao interessado solicitar a certidão do ato diretamente ao cartório de origem.

 

A implantação da CEP representa um avanço relevante no combate à inadimplência e às fraudes patrimoniais, ao promover maior transparência dos registros públicos e aprimorar os mecanismos de localização de bens em território nacional. A expectativa é de que a nova ferramenta acelere processos judiciais e aumente a efetividade das decisões, especialmente, em casos de execução de dívidas, onde credores frequentemente enfrentam dificuldades para localização de bens dos devedores.

 

Por fim, a implantação da CEP representa um marco na democratização do acesso à informação notarial, consolidando o papel do notariado brasileiro como agente de cidadania. A iniciativa promove maior segurança jurídica e contribui de forma efetiva para o fortalecimento da Justiça.

 

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