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Usucapião de bem de herança por herdeiro: entenda quando é possível

  • Flávia Oliveira
  • 21 de ago. de 2025
  • 1 min de leitura

A usucapião de bem de herança por herdeiro é um direito reconhecido pela legislação brasileira e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), desde que cumpridos os requisitos do artigo 1.238 do Código Civil.


O principal fator para que o pedido seja aceito é a posse exclusiva do imóvel pelo herdeiro, sem compartilhamento com outros sucessores. A simples utilização ou ocupação, ainda que por muitos anos, não é suficiente para gerar o direito à usucapião. É necessário agir como verdadeiro proprietário, realizando melhorias, arcando com despesas e exercendo todos os poderes sobre o bem, sem oposição dos demais herdeiros.


Quando a posse exclusiva é comprovada e os demais requisitos legais são atendidos, o herdeiro pode requerer o reconhecimento da propriedade do imóvel por meio da usucapião, mesmo que o inventário ainda não tenha sido encerrado. Isso possibilita a regularização da matrícula no registro de imóveis e garante segurança jurídica para futuras transações.


No Muzzi Associados oferecemos assessoria especializada em usucapião, direito imobiliário e regularização de imóveis, conduzindo cada etapa do processo com precisão técnica e estratégia para assegurar o êxito do cliente.

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