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Texto Final da MP nº 1.304/2025 traz Alívio Para o Setor de Geração Distribuída de Energia

  • Por Muzzi Associados
  • há 7 dias
  • 1 min de leitura
Torres de transmissão de energia em perspectiva, iluminadas por feixes de luz azul sobre o horizonte ao entardecer, com o selo de 20 anos do Muzzi Associados no canto inferior direito

A Medida Provisória nº 1.304/2025, que trata de temas dos setores elétrico e de gás, com propostas que beneficiam a contratação de termelétricas a carvão e biomassa, foi aprovada pelo Congresso em 30/10/2025 e enviada para sanção presidencial.  O texto aprovado afastou a cobrança que havia sido proposta de R$ 20,00 para cada 100 kWh compensados.


O afastamento da cobrança representa um avanço na manutenção das regras estabelecidas pela Lei nº 14.300/2022 e para a proteção dos consumidores. A medida estimula novos investimentos em energia solar, além de favorecer o acesso à eletricidade limpa em imóveis alugados, apartamentos e escritórios.


A supressão do dispositivo que previa a cobrança foi fundamental para evitar impactos negativos à expansão da micro e minigeração, especialmente em regiões com elevado potencial solar, colaborando com a mobilização do setor ao permitir a continuidade da oferta de energia limpa e competitiva aos consumidores.


O tema é de extrema relevância, principalmente se considerarmos que os representantes do governo na COP30, que acontece em Belém/PA, defendem  triplicar a energia renovável e dobrar a eficiência energética do país até 2030.


O texto segue agora para sanção presidencial. 


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