Da responsabilidade das empreiteiras na construção civil
- Por Thiago Augusto Garro Ribeiro
- há 2 dias
- 2 min de leitura

A Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU) da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 23 de abril de 2025, o Projeto de Lei nº 5.605/2019, que propõe alterações relevantes no regime jurÃdico de responsabilidade dos empreiteiros em obras de construção civil. A proposta visa proporcionar maior segurança jurÃdica tanto para o setor quanto aos consumidores.
Â
O projeto possui como objetivo a alteração do artigo 618 do Código Civil, ampliando de 5 (cinco) para 10 (dez) anos a responsabilidade do construtor pelos vÃcios e defeitos na estrutura ou fundação da obra que comprometam sua segurança ou estabilidade da edificação. Esse prazo passará a ser contado a partir da entrega do imóvel ou da conclusão da obra, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
Â
Além disso, o texto prevê prazos diferenciados a depender da natureza dos defeitos, como por exemplo, o prazo de 5 (cinco) anos para vÃcios relacionados a instalações elétricas e hidráulicas, e prazo de 2 (dois) anos para defeitos relativos ao acabamento, como pintura, revestimentos e esquadrias.
Â
Outro ponto relevante é a previsão expressa do direito redibitório, permitindo ao consumidor requerer a rescisão contratual em razão de vÃcios ocultos, sem prejuÃzo da responsabilidade continuada do construtor. O texto também prevê que a ausência de manutenção adequada pelo adquirente poderá configurar excludente de responsabilidade.
Â
Conforme exposto, a medida busca estabelecer prazos claros de garantia para as unidades habitacionais construÃdas e de prescrição para o ajuizamento de ações, promovendo maior previsibilidade e equilÃbrio nas relações contratuais do setor imobiliário, gerando assim, maior segurança jurÃdica.
Â
O projeto de lei ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado e, posteriormente, ser sancionada pela Presidência da República.
Â
Essa proposta impactará significativamente os contratos e litÃgios no setor da construção civil, reforçando a importância de uma assessoria jurÃdica especializada na elaboração de contratos e na gestão de riscos construtivos.
Â
No Muzzi Associados, oferecemos assessoria especializada e completa para transações imobiliárias. Conte conosco para o sucesso dos seus negócios!