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Da responsabilidade das empreiteiras na construção civil

  • Por Thiago Augusto Garro Ribeiro
  • há 2 dias
  • 2 min de leitura
Projeto de Lei prevê novas regras e prazos.
Projeto de Lei prevê novas regras e prazos.

A Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU) da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 23 de abril de 2025, o Projeto de Lei nº 5.605/2019, que propõe alterações relevantes no regime jurídico de responsabilidade dos empreiteiros em obras de construção civil. A proposta visa proporcionar maior segurança jurídica tanto para o setor quanto aos consumidores.

 

O projeto possui como objetivo a alteração do artigo 618 do Código Civil, ampliando de 5 (cinco) para 10 (dez) anos a responsabilidade do construtor pelos vícios e defeitos na estrutura ou fundação da obra que comprometam sua segurança ou estabilidade da edificação. Esse prazo passará a ser contado a partir da entrega do imóvel ou da conclusão da obra, prevalecendo o que ocorrer primeiro.

 

Além disso, o texto prevê prazos diferenciados a depender da natureza dos defeitos, como por exemplo, o prazo de 5 (cinco) anos para vícios relacionados a instalações elétricas e hidráulicas, e prazo de 2 (dois) anos para defeitos relativos ao acabamento, como pintura, revestimentos e esquadrias.

 

Outro ponto relevante é a previsão expressa do direito redibitório, permitindo ao consumidor requerer a rescisão contratual em razão de vícios ocultos, sem prejuízo da responsabilidade continuada do construtor. O texto também prevê que a ausência de manutenção adequada pelo adquirente poderá configurar excludente de responsabilidade.

 

Conforme exposto, a medida busca estabelecer prazos claros de garantia para as unidades habitacionais construídas e de prescrição para o ajuizamento de ações, promovendo maior previsibilidade e equilíbrio nas relações contratuais do setor imobiliário, gerando assim, maior segurança jurídica.

 

O projeto de lei ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado e, posteriormente, ser sancionada pela Presidência da República.

 

Essa proposta impactará significativamente os contratos e litígios no setor da construção civil, reforçando a importância de uma assessoria jurídica especializada na elaboração de contratos e na gestão de riscos construtivos.

 

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