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Muzzi Associados Obtém Registro de Termo de Acordo de Desapropriação Extrajudicial - Uma Conquista Pioneira

  • Por Thiago Augusto Garro Ribeiro
  • 24 de set.
  • 1 min de leitura
Profissional do escritório Muzzi Associados segura documento jurídico em área de campo, representando atuação em direito fundiário, registral e desapropriação extrajudicial

O escritório Muzzi Associados obteve com êxito o registro de um termo de acordo de desapropriação extrajudicial de imóvel, em consonância com a mais recente inovação legislativa no âmbito do foro extrajudicial, uma conquista pioneira.

 

O referido registro possui fundamento no Provimento nº 187, de 03 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que alterou o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento nº 149/2023.

 

A nova regulamentação dispensa a lavratura de escritura pública para fins de registro de contratos ou termos administrativos de desapropriação celebrados extrajudicialmente, desde que observados os requisitos legais, ainda que firmado diretamente com Concessionárias, Permissionárias ou Autorizatárias de serviços públicos.

 

Esse registro representa um grande avanço para o direito registral e fundiário, ao consolidar a possibilidade de formalização de atos expropriatórios diretamente na via extrajudicial, com respaldo normativo e segurança jurídica. O registro do termo de acordo de desapropriação extrajudicial, sem a necessidade de escritura pública, otimiza procedimentos, reduz custos e amplia o acesso à regularização fundiária, reafirmando o papel do registro de imóveis como instrumento fundamental de efetivação de direitos.

 

A atuação do Muzzi Associados nesse caso reafirma o compromisso do nosso escritório com a atualização constante e a adoção de soluções jurídicas modernas e eficazes, sempre com foco na segurança jurídica e no interesse de nossos clientes.

 

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