Em antecipação aos impactos negativos para o caixa estadual vinculados à reforma tributária, o estado de Goiás editou a Lei nº 22.460/2023, aumentando de 17% para 19% a alíquota modal do ICMS a partir de 01/04/2024.
A alteração impacta no estoque de mercadorias sujeitas à substituição tributária, vez que, conforme o art. 80, § único, do Anexo VII, do RICMS/GO, o contribuinte substituído que mantiver em estoque mercadoria dessa natureza, destinado à comercialização, fica obrigado a pagar a diferença do imposto decorrente da nova carga tributária.
Nesse contexto, os contribuintes enquadrados na hipótese acima devem realizar o levantamento do estoque até o dia 31/03/2024, recolhendo, até 10/04/2024, a diferença de 2% (19%-17%) sobre o valor da mercadoria sujeita à substituição tributária inventariada, acrescido do respectivo IVA.
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