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Prorrogação do Prazo para o Georreferenciamento de Imóveis Rurais

  • Por Caroline Mourthé
  • há 5 dias
  • 1 min de leitura
Visão aérea de um imóvel rural georreferenciado, com campos verdes e amarelados, algumas construções no centro (aparentemente um curral ou fazenda), e os limites da propriedade demarcados por uma linha azul brilhante. Vários pontos de controle (em amarelo e vermelho) mostram as coordenadas de latitude e longitude. No canto inferior direito, há o logo '20 ANOS MUZZI ASSOCIADOS'

O Governo Federal publicou recentemente o Decreto nº 12.689/2025, que altera o Decreto nº 4.449/2002 e prorroga em 4 (quatro) anos o prazo para a exigência da certificação de georreferenciamento dos imóveis rurais. Com essa modificação, a obrigatoriedade é válida a partir de outubro de 2029.

 

O que muda na prática:

 

  • O georreferenciamento é o mapeamento técnico dos limites de um imóvel rural, feito por meio de coordenadas geográficas do Sistema Geodésico Brasileiro (SGB), para garantir precisão no perímetro e evitar sobreposições de áreas.


  • A nova regra determina que, em casos de desmembramento, parcelamento, remembramento ou qualquer forma de transferência de imóvel rural, o georreferenciamento certificado pelo Incra só poderá ser exigido pelas Serventias Registais a partir de 21/10/2029.


  • A prorrogação abrange imóveis rurais de todas as dimensões - desde pequenas propriedades até grandes extensões -, sem distinção quanto ao tamanho.


  • O objetivo é oferecer mais tempo de adequação aos proprietários, especialmente àqueles que enfrentam custos elevados ou desafios técnicos para realizar o processo.

 

Mesmo com a prorrogação do prazo, a obrigação legal de realizar o georreferenciamento permanece vigente (art. 176, §§ 3º e 4º, da Lei nº 6.015/1973), e o procedimento segue essencial para garantir segurança e clareza sobre os limites das propriedades rurais. Recomenda-se que os proprietários se planejem com antecedência e incluam o georreferenciamento em seus planos de regularização e gestão patrimonial, especialmente em futuras vendas, doações ou outras transações imobiliárias.

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