Prorrogação do Prazo para o Georreferenciamento de Imóveis Rurais
- Por Caroline Mourthé
- há 5 dias
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O Governo Federal publicou recentemente o Decreto nº 12.689/2025, que altera o Decreto nº 4.449/2002 e prorroga em 4 (quatro) anos o prazo para a exigência da certificação de georreferenciamento dos imóveis rurais. Com essa modificação, a obrigatoriedade é válida a partir de outubro de 2029.
O que muda na prática:
O georreferenciamento é o mapeamento técnico dos limites de um imóvel rural, feito por meio de coordenadas geográficas do Sistema Geodésico Brasileiro (SGB), para garantir precisão no perímetro e evitar sobreposições de áreas.
A nova regra determina que, em casos de desmembramento, parcelamento, remembramento ou qualquer forma de transferência de imóvel rural, o georreferenciamento certificado pelo Incra só poderá ser exigido pelas Serventias Registais a partir de 21/10/2029.
A prorrogação abrange imóveis rurais de todas as dimensões - desde pequenas propriedades até grandes extensões -, sem distinção quanto ao tamanho.
O objetivo é oferecer mais tempo de adequação aos proprietários, especialmente àqueles que enfrentam custos elevados ou desafios técnicos para realizar o processo.
Mesmo com a prorrogação do prazo, a obrigação legal de realizar o georreferenciamento permanece vigente (art. 176, §§ 3º e 4º, da Lei nº 6.015/1973), e o procedimento segue essencial para garantir segurança e clareza sobre os limites das propriedades rurais. Recomenda-se que os proprietários se planejem com antecedência e incluam o georreferenciamento em seus planos de regularização e gestão patrimonial, especialmente em futuras vendas, doações ou outras transações imobiliárias.



