Servidão Ambiental Como Direito Real: Um Caminho Viável para Compensação Legal e Sustentável
- Por Amanda Lima
- há 6 dias
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A servidão ambiental é um instrumento jurídico previsto no art. 9º-A da Lei nº 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente), que permite ao proprietário de imóvel restringir voluntariamente o uso de parte da área para fins de conservação, preservação ou recuperação ambiental. Trata-se de um direito real, com força legal oponível a terceiros, cuja validade depende do registro do instrumento de instituição na matrícula do imóvel no cartório de registro competente.
No contexto da compensação ambiental pela supressão de vegetação nativa da Mata Atlântica sua utilização está prevista na Lei nº 11.428/2006 (Lei da Mata Atlântica) através do Decreto nº 6.660/2008, e, em Minas Gerais a previsão está na Portaria IEF nº 30/2015. De acordo com as referidas normas, a servidão ambiental pode ser adotada como alternativa à doação de áreas para unidades de conservação, desde que respeitados os critérios legais e técnicos exigidos.
Entre as principais vantagens da servidão ambiental em comparação com outras formas de compensação, destacam-se:
i) Manutenção da titularidade do imóvel: o proprietário não transfere o domínio da área, apenas assume restrições voluntárias ao seu uso;
ii) Flexibilidade: a servidão pode incidir sobre uma parte do imóvel, permitindo acordos personalizados, sem a necessidade de observação de parcelas mínimas de parcelamento do solo;
iii) Menor burocracia e custo: sua formalização é mais ágil do que a doação de imóveis, pois dispensa a transferência de domínio;
iv) Segurança jurídica: por ser direito real, a servidão ambiental confere estabilidade e publicidade à compensação.
Embora permaneça em domínio privado, a área sob servidão exige cumprimento de obrigações contratuais e ambientais, o que pode ser garantido por meio de cláusulas específicas e aplicação de multas civis em caso de descumprimento, sempre respeitando os princípios da boa-fé, proporcionalidade e legalidade.
Assim, a servidão ambiental se mostra como alternativa eficiente, legalmente segura e ambientalmente estratégica para atender às exigências compensatórias relativas à supressão da vegetação da Mata Atlântica, conciliando preservação ecológica, segurança jurídica e viabilidade prática para os empreendedores.
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