Muzzi Associados Acompanha Julgamento do STJ Sobre Ações Possessórias em Faixas de Domínio
- Por Mariana Tormin
- 2 de out.
- 1 min de leitura

Em setembro de 2025, a 1ª Seção do STJ afetou os Recursos Especiais nº 2215194/DF e nº 2195089/RS (Tema 1384), com intuito de definir a competência para processar ações possessórias ajuizadas por concessionárias de serviço público em face de particulares que ocupam faixas de domínio federais.
O Tribunal decidirá se a participação da União ou suas Autarquias Federais (ANTT, DNIT) nessas ações é obrigatória, atraindo, assim, a competência da Justiça Federal para processar tais demandas, ou se a manifestação de desinteresse desses entes é suficiente para deslocar o feito para Justiça Estadual.
A tese controvertida fixada é a seguinte:
“estabelecer se a União, o DNIT e/ou a ANTT devem obrigatoriamente participar de ações possessórias ajuizadas por concessionárias de serviços públicos federais contra particulares que ocupam faixas de domínio de ferrovias ou rodovias federais, independentemente de sua manifestação de vontade, ou se a declaração de ausência de interesse jurídico por esses entes é suficiente para afastar a competência da Justiça Federal, deslocando o feito para a Justiça estadual”.
Essa decisão, que tem caráter vinculante, deve ser seguida por todos os tribunais e suspenderá os processos que tratam do tema, à exceção das medidas consideradas urgentes.
No Muzzi Associados, atuamos com assessoria especializada em ações que envolvem a retomada da posse de faixas de domínio.
Conte com a nossa equipe!



