Indenização em Desapropriação
- Por Muzzi Associados
- há 4 dias
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O STJ vai uniformizar os critérios para apuração da compensação do valor, o que poderá impactar em processos em curso em todo país.

O valor da indenização em uma desapropriação não depende apenas do imóvel. Depende também do momento em que esse imóvel é avaliado.
Essa variável, que parece apenas técnica, ganhou peso decisivo em abril deste ano nas desapropriações para fins de reforma agrária. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça selecionou quatro recursos especiais para julgamento sob o rito dos repetitivos, no Tema 1.432, para uniformizar em todo o país o conceito de contemporaneidade da avaliação. Em termos diretos, o STJ vai definir qual é o marco temporal correto para apurar o preço atual de mercado do bem em ações de desapropriação, diretas e indiretas, e determinou a suspensão dos processos pendentes que discutem a matéria.
A controvérsia nasce de discussões sobre reforma agrária. A questão é relevante porque o valor de um mesmo terreno muda conforme a data adotada como referência. Hoje o tribunal considera o critério da contemporaneidade, que leva em conta o valor apurado na perícia judicial, com flexibilização apenas quando há onerosidade excessiva pela adoção da regra geral.
Apesar de os recursos selecionados tratarem de desapropriações para fins de reforma agrária, levar o tema a julgamento repetitivo reforça a importância do assunto para todas as desapropriações, e não apenas para a reforma agrária. A definição do critério repercute diretamente na segurança jurídica, no cronograma e no passivo de qualquer projeto.
Mais do que uma discussão técnica, o Tema 1.432 vai redesenhar a conta de qualquer operação que dependa de desapropriação.
O Muzzi Associados acompanha cada passo desse julgamento. Enquanto o critério não é fixado, há uma janela para mapear a exposição de cada caso e chegar à decisão com previsibilidade, não com surpresa.



