IN RFB nÂș 2.121/2022 – Novo Regulamento do PIS e da COFINS
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IN RFB nÂș 2.121/2022 – Novo Regulamento do PIS e da COFINS

  • Por Muzzi Associados
  • 22 de dez. de 2022
  • 1 min de leitura
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No dia 20/12/2022 a Receita Federal publicou no DiĂĄrio Oficial da UniĂŁo a Instrução Normativa de nÂș 2.121/2022, que consolida as regras relacionadas Ă  apuração, cobrança, fiscalização e arrecadação do PIS e da Cofins.


Dentre as novidades, a RFB pode se destacar uma maior segurança jurĂ­dica aos contribuintes quanto a tĂŁo discutida “tese do sĂ©culo”, que trata da exclusĂŁo do ICMS da base de cĂĄlculo do PIS e da Cofins.


A IN prevĂȘ a possibilidade de, na determinação da base de cĂĄlculo das contribuiçÔes, excluir dos valores de ICMS destacados na nota fiscal, salvo nos casos de receita de vendas efetuadas com suspensĂŁo, isenção, alĂ­quota zero ou nĂŁo incidĂȘncia das contribuiçÔes.


JĂĄ em relação ao ICMS na base de cĂĄlculo dos crĂ©ditos de PIS e COFINS a IN inovou ao alinhar seu entendimento ao posicionamento da PGFN exarado atravĂ©s do Parecer SEI nÂș 14483/2021, e prever expressamente que o ICMS incidente na venda pelo fornecedor deve ser incluĂ­do no cĂĄlculo dos crĂ©ditos de PIS e Cofins, ressalvado o ICMS-ST.


A IN trouxe ainda outras previsÔes importantes quanto a formação dos créditos dessas contribuiçÔes, estabelecendo uma lista de lista de bens e serviços que podem ser considerados insumos para o creditamento, como por exemplo os bens ou serviços exigidos por força de norma legal ou infralegal, necessårios para viabilizar as atividades de produção de bens ou prestação de serviços por parte da mão de obra empregada nessas atividades.


O time da Muzzi Associados estå preparado para auxiliar nossos clientes na anålise dos reflexos dessa Instrução Normativa.


 
 
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