O número de imóveis irregulares no País cresceu nos últimos anos no Brasil, um problema grave e multifatorial que precisa ser enfrentado. Segundo o Ministério do Desenvolvimento Regional, cerca de 50% dos imóveis são ocupados de forma irregular, sendo que, em todo País, cerca de 30 milhões de famílias ocupam residências que não possuem registro imobiliário.
Esta irregularidade ocorre em razão de fatores diversos, como o desconhecimento das políticas públicas de incentivo à regularização de imóveis e dos procedimentos de regularização de bens imóveis advindos com as leis de Regularização Fundiária (REURB), Direito de Laje, Usucapião Extrajudicial e falta de recursos financeiros.
A irregularidade dos imóveis no País atinge toda população, independentemente da renda. Temos visto imóveis supervalorizados e que não possuem matrícula junto ao Cartório de Registro de Imóveis, o que acaba gerando a desvalorização do bem para o proprietário um dano à economia dos municípios, que deixam de arrecadar impostos, como Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
A regularização dos imóveis é de interesse geral, notadamente do proprietário e do município. Embora alguns municípios busquem implementar políticas sociais de regularização de bens imóveis, a realidade no País, principalmente em pequenos centros urbanos, é que faltam incentivos e medidas de desburocratização que possam fazer frente à dimensão do problema.
Com as inovações trazidas pela legislação federal, hoje é possível que o proprietário de um imóvel irregular obtenha a regularização por diversos meios, dentre eles, o procedimento de Regularização Fundiária, conhecido como REURB, onde núcleos urbanos podem ser regularizados rapidamente junto ao município e ao Cartório de Registro de Imóveis. Este instituto traz benefícios importantes para a população em geral, seja a de baixa renda ou de alto padrão, possibilitando a regularização de imóveis com baixo custo.
Importante destacar que a Lei 13.465/2017, que alterou o Código Civil, possibilita a regularização dos imóveis conhecidos como “puxadinhos”, de modo que estas edificações possam ter matrículas próprias e regulares perante os Cartórios de Registro de Imóveis.
O que podemos perceber com o advento destas novas legislações é a possibilidade de regularização dos imóveis de forma extrajudicial. É o que acontece nos casos de procedimento extrajudicial de usucapião. Anteriormente, um posseiro, quando pretendia regularizar a propriedade do imóvel por ele ocupado, tinha que esperar o julgamento final de uma ação de usucapião por até 15 anos ou mais. Porém, desde 2015 é possível a regularização de forma extrajudicial, mediante atuação conjunta dos Cartórios de Notas e de Registro de Imóveis, sendo que, em alguns casos, o reconhecimento da propriedade pode ocorrer em menos de um ano.
Embora ainda tenhamos muitos desafios, é necessário reconhecer que as inovações legislativas representam importantes avanços, assim como deve ser destacada a atuação dos municípios por meio da regulamentação de políticas públicas de incentivo à regularização dos imóveis.