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Em MG, novas regras para registro de escritura pública lavrada em outros estados geram dúvidas entre usuários e cartórios

  • Por Melissa Santana
  • há 4 dias
  • 2 min de leitura

A cobrança de emolumentos pelos cartórios de Minas Gerais é regulada pela Lei Estadual nº 15.424/2004, recentemente alterada pela Lei Estadual nº 25.125/2024.


Uma das mudanças promovidas pela nova lei diz respeito à forma de cobrança dos emolumentos e à sua destinação. Agora, da receita bruta dos valores recebidos pelo cartório, 25% serão destinados ao chamado “Fundo Estadual”, composto pelo Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia-Geral do Estado.


Além disso, a tabela de valores também foi modificada, aumentando consideravelmente o valor dos emolumentos para a lavratura de escrituras. Para negócios de valor superior a R$ 3.700.000,00, será cobrado um adicional de R$ 3.000,00 a cada faixa de R$ 500.000,00 acima desse valor, dos quais 25% serão destinados ao Fundo Estadual.


Exemplificando: se o valor do negócio for de R$ 4.700.000,00, o valor dos emolumentos fixado na tabela será acrescido de R$ 6.000,00, correspondentes a duas faixas acima do teto. Desse valor total, 25% serão destinados ao Fundo Estadual.


Como se trata de previsão da legislação estadual mineira, caso a escritura seja lavrada em outro estado da federação — o que é perfeitamente possível —, esses valores, naturalmente, não serão cobrados.


No entanto, a nova lei também prevê que, para o registro da escritura lavrada em outro estado, o cartório de registro de imóveis deverá exigir a comprovação do recolhimento das verbas destinadas ao Fundo Estadual. Essa comprovação deverá ser feita por meio de um aditamento à escritura pública original, lavrado em Tabelionato de Notas de Minas Gerais. Esse aditamento ensejará o recolhimento de novos emolumentos pelo Cartório de Notas.


Na prática, essas alterações têm gerado não apenas um aumento significativo nos custos de lavratura e registro de escrituras, mas também insegurança entre os usuários desses serviços e entre os próprios Tabelionatos de Notas, que, diante das dúvidas geradas pela nova redação da lei, ainda não chegaram a um consenso sobre a forma de calcular os emolumentos adicionais.


O Muzzi Associados está acompanhando de perto as recomendações da Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais, buscando sempre a melhor e mais atual orientação para seus clientes.

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