Adjudicação Compulsória ou Usucapião Extrajudicial: Como Definir a Melhor Estratégia de Regularização de Imóveis
- Por Melissa Santana
- há 6 dias
- 2 min de leitura

Adjudicação compulsória e usucapião são importantes instrumentos de regularização de imóveis que podem ser utilizados tanto na esfera judicial quanto na extrajudicial.
Quando a parte interessada tem um acervo robusto de provas documentais e não existe controvérsia sobre a propriedade ou os limites do imóvel, a utilização de uma dessas medidas, na modalidade extrajudicial, tende a ser uma forma prática e rápida de regularização. Mas como definir qual é a melhor estratégia para cada caso?
Para isso, é necessário compreender os requisitos de cada procedimento e as exigências previstas não apenas na legislação, mas também nos códigos de normas dos cartórios extrajudiciais.
A adjudicação compulsória é indicada quando o interessado possui o Contrato de Promessa de Compra e Venda com o preço quitado, mas a escritura pública de transmissão da propriedade do imóvel não pode ser lavrada em razão de recusa ou impossibilidade do vendedor. Nesses casos, desde que haja prova do pagamento do preço, o comprador pode obter, extrajudicialmente, o registro da propriedade do imóvel em seu nome.
Por outro lado, se o interessado não tiver tais documentos, mas puder comprovar o exercício da posse do imóvel de forma contínua, pacífica e sem oposição, por determinado período de tempo (que pode variar de 5 a 15 anos, a depender da modalidade aplicável), a medida adequada poderá ser a usucapião.
É importante destacar que outros elementos do caso concreto podem impactar diretamente a escolha do procedimento, sendo que, em alguns casos, a via extrajudicial não será uma opção.
Por isso, é essencial contar com o apoio de profissionais especializados em regularização imobiliária para realizar a análise criteriosa da situação e definir a estratégia mais segura e eficiente.
No Muzzi Associados, temos profissionais aptos para atender demandas sobre este assunto.