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STJ reforça direito ao crédito de ICMS sobre produtos intermediários — decisivo para a indústria moderna

  • Por Muzzi Associados
  • 9 de out.
  • 1 min de leitura
Plenário do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, com cadeiras dispostas em formato semicircular, bandeira do Brasil ao fundo e telão central. Crédito: Lucas Pricken/STJ. Logotipo dos 20 anos do escritório Muzzi Associados sobreposto no canto inferior direito

A 2ª Turma do STJ, ao analisar o gravo em Recurso Especial (AREsp) 2.863.081/RS, que tem como partes a BRF S.A. e o Estado do Rio Grande do Sul, reafirmou que é possível o aproveitamento de crédito de ICMS na compra de produtos intermediários. Esse posicionamento oficial dá sustentação sólida ao tema e oferece segurança jurídica para empresas que enfrentavam incertezas quanto à aceitação desse tipo de crédito.


O STJ reconhece que insumos que não se incorporam fisicamente, mas são consumidos ou desgastados no processo produtivo, também podem gerar crédito de ICMS.


Ao reconhecer que o critério deve ser funcional e econômico — e não meramente formal —, a Corte dá mais força às teses que defendem crédito expandido para insumos industriais.


Esse posicionamento oficial fortalece três frentes de ação:

  • ampliação e recuperação de créditos tributários;

  • redução de riscos fiscais;

  • necessidade de documentação técnica robusta.


O recente posicionamento do STJ representa um avanço significativo para a indústria, ao reforçar que o direito ao crédito de ICMS deve ser analisado sob a ótica da relevância dos insumos no ciclo produtivo. Cabe às empresas reavaliar seus créditos tributários e observar com rigor a adequada classificação dos materiais, assegurando a correta utilização dos benefícios previstos em lei.


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