A primeira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu na última terça-feira (11), por unanimidade, que a União não pode cobrar PIS e Cofins sobre a bonificação e os descontos obtidos na aquisição de mercadorias por varejistas.
Os descontos e bonificações são conferidos pelos fornecedores quando os revendedores necessitam reduzir algum tipo de custo como, por exemplo, proveniente da produção de materiais publicitários para divulgação das mercadorias ou logística. Sob a ótica dos varejistas, esses descontos e bonificações não geram um acréscimo de patrimônio para as empresas, por isso não deveria ser classificado como receita – base de incidência do PIS e da Cofins.
A Receita Federal possui entendimento contrário ao contribuinte e por meio das Soluções de Consulta (COSIT) nº 542/2017 e 202/2021, considera que os descontos e as bonificações são receitas e devem integrar a base de cálculo das contribuições.
O caso analisado pelo STJ envolve a empresa Cencosud Brasil, que buscava afastar cobrança feita pela Receita Federal por não incluir os valores referentes a bonificações e descontos no cálculo do Pis e da Cofins entre os anos de 2006 e 2010.
Trata-se de uma decisão importante e que possui grande relevância para o setor varejista.