No dia 30 de maio foi publicada a Lei nº 14.592/2023 que, dentre outras medidas, converteu em Lei a MP 1.159/23 e alterou as Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003, determinando a exclusão do ICMS dos créditos de PIS/COFINS sobre as operações de aquisições.
Esta foi mais uma tentativa do governo de não perder arrecadação e minimizar o impacto do Tema 69 no Supremo Tribunal Federal (STF) (RE 574.706), julgamento que excluiu o ICMS da base do PIS/COFINS.
Ocorre que tal medida encontra-se eivada de vício e vai de encontro com as normas que tratam do ICMS e das próprias contribuições do PIS e da COFINS.
A legislação do ICMS prevê que o imposto estadual compõe o valor do bem ou da mercadoria, por sua vez a legislação do PIS e da COFINS determina que o crédito deve ser calculado sobre o valor do bem.
O tema é relevante e impacta de forma significativa as operações dos contribuintes.
O time do Muzzi Associados está preparado para auxiliar nossos clientes nas análises dos impactos e nas medidas que podem ser adotadas.