CNJ libera acesso à CENSEC
- Por Larissa Freire Cardoso
- há 1 dia
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) liberou o acesso à Central de Escrituras e Procurações da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) para solicitação e consulta de escrituras e procurações.
Até então, conforme previsão do artigo 10 do Provimento 18/2022, havia limitação de acesso de Escrituras e Procurações ao público em geral, de forma que, era restrito aos tabeliães de notas e oficiais de registro que exercem funções notariais, aos órgãos públicos, autoridades e a outras pessoas indicadas no artigo 19 do referido Provimento.
Assim, com base no referido dispositivo os notários têm se recusado a fornecer informações sobre escrituras públicas e procurações a outros usuários, o que tem prejudicado os trabalhos que são desenvolvidos por diversos profissionais, dentre eles, os advogados.
Diante de tal situação foi solicitado por um advogado ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ -, o Pedido de Providências com o pleito de revisão do artigo 10 do Provimento 18/2022, para que seja permitido o acesso a qualquer interessado às informações constantes na Central de Escrituras e Procurações (CEP), respaldado pelo princípio da publicidade dos registros públicos.
Em termos práticos, embora a decisão do CNJ tenha sido favorável para liberação do acesso, ainda há necessidade de regulamentação e ajuste do sistema.
O efetivo acesso, quando se concretizar, representará um avanço importante para aumentar a segurança jurídica nas transações, especialmente em aquisições, e tornar os processos mais eficientes.
Inteiro teor do acórdão do CNJ: https://acrobat.adobe.com/id/urn:aaid:sc:US:48007da2-133e-49b8-89e2-8337640c7ad4?viewer%21megaVerb=group-discover