Em recente decisão a 3ª Turma do Conselho Superior do CARF entendeu que o contribuinte pode usar créditos de PIS e COFINS extemporâneos.
Ou seja, fora da competência original do crédito, sem a necessidade de ter que retificar as obrigações acessórias de todo o período. Destaca-se que o ponto determinante que levou ao entendimento favorável ao contribuinte foi a apresentação de um laudo demonstrando que esses valores ainda não tinham sido aproveitados.
Essa é uma discussão antiga, na qual a Receita Federal impõe aos contribuintes que o reconhecimento de tais créditos somente poderão ser feito mediante a retificação das obrigações acessórias de todo o período. Lado outro, os contribuintes argumentam que não há previsão legal que obrigue a incorrer no custo e tempo para retificar todas as obrigações acessórias dos últimos cinco anos para ter reconhecido o direito a tais créditos.
O tema ainda não está pacificado, mas essa decisão demonstra uma linha de entendimento de que a obrigatoriedade da retificação das obrigações acessórias poderá ser afastada caso o contribuinte demonstre adequadamente a origem do crédito e que o mesmo não tenha sido utilizado.
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