No apagar das luzes de 2023 o governo editou a Medida Provisória nº 1.202 e em 05 de janeiro de 2024 o Ministério da Fazenda publicou a Portaria Normativa MF nº 14/2024, que estabelece limites para a utilização de créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado para compensação de débitos relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil.
Os créditos reconhecidos judicialmente com valor de até R$ 10 milhões não estarão sujeitos aos limites de utilização de que trata nova portaria. Por outro lado, a utilização de créditos superiores a R$ 10 milhões passa a contar com limite mensal.
Nesse contexto, para a determinação do valor mensal passível de compensação, o contribuinte deve considerar o valor total do crédito atualizado até a data da primeira declaração de compensação e dividi-lo pela quantidade de meses estabelecida, conforme discriminado a seguir:
12 meses, em se tratando de créditos entre R$ 10.000.000,00 e R$ 99.999.999,99;
20 meses, em se tratando de créditos entre R$ 100.000.000,00 e R$ 199.999.999,99;
30 meses, em se tratando de créditos entre R$ 200.000.000,00 e R$ 299.999.999,99;
40 meses, em se tratando de créditos entre R$ 300.000.000,00 e R$ 399.999.999,99;
50 meses, em se tratando de créditos entre R$ 400.000.000,00 e R$ 499.999.999,99; e
60 meses, em se tratando de créditos iguais ou superiores a R$ 500.000.000,00.
A Receita Federal divulgou “Perguntas e Respostas” que conta com diversos esclarecimentos relevantes, dentre eles, que o limite deve ser calculado por processo de habilitação e que a limitação alcança todas as declarações de compensação transmitidas a partir de 05 de janeiro de 2024, data da publicação da Portaria Normativa MF nº 14/2024, mesmo se o crédito tiver sido habilitado antes da publicação da portaria.
Frise-se que a limitação ao direito à compensação de créditos conferidos em favor do contribuinte em razão de pagamento indevido e a maior de tributo, notadamente quando seu pagamento decorreu de exigência tributária ilegal, acaba por prestigiar tal ilegalidade, o que certamente levará à judicialização da questão.
O time do Muzzi Associados está preparado para auxiliar nossos clientes na análise dos impactos da Medida Provisória nº 1.202/2023 e da Portaria Normativa MF nº 14/2024.
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