A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça - STJ, em sessão de julgamento finalizada neste mês, entendeu que os rendimentos das aplicações financeiras incrementam o patrimônio do contribuinte e decidiu que incidem Imposto de Renda retido na fonte e CSLL sobre o total dos rendimentos e ganhos líquidos de operações financeiras, ainda que se trate de variações patrimoniais decorrentes de diferença de correção monetária.
Os ministros analisaram cinco recursos sob o rito dos repetitivos (tema 1.160), sendo fixada a seguinte tese para aplicação em todos os processos sobre a matéria:
Tema 1.160/STJ: O IR e a CSLL incidem sobre a correção monetária das aplicações financeiras, porquanto estas se caracterizam legal e contabilmente como Receita Bruta, na condição de Receitas Financeiras componentes do Lucro Operacional.
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