É possível realizar a venda de um imóvel enquanto vigora uma locação?
Ao contrário do que comumente se pensa, é possível realizar a venda de um imóvel enquanto vigora uma locação, residencial ou comercial, ainda que por prazo determinado, e promover a desocupação pelos locatários, desde que seguidas algumas disposições da Lei nº 8.245/91.
Referida Lei estabelece em seu artigo 8º que, havendo a alienação do imóvel no curso da locação, o adquirente poderá requerer sua retomada caso não tenham sido cumpridas cumulativamente as seguintes exigências legais:
(i) o contrato vigorar por prazo determinado;
(ii) a existência de cláusula no contrato de locação que mencione expressamente a obrigação do locador em manter a locação em caso de alienação do imóvel – chamada ‘cláusula de vigência’;
(iii) a averbação do contrato junto à matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis competente.
Assim, na falta de quaisquer das exigências acima, o adquirente poderá requerer a retomada do imóvel adquirido.
Importante ressaltar que, havendo interesse na desocupação, o pedido deverá ser realizado pelo adquirente no prazo de até 90 (noventa) dias a contar do registro da escritura ou do compromisso de compra e venda, concedendo prazo mínimo de 90 (noventa) dias para desocupação pelo Locatário.
Caso o pedido não seja realizado do prazo acima mencionado, será presumida a concordância do adquirente com as condições estabelecidas para locação e sua manutenção até o término do prazo locatário.
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