
Você já enfrentou dificuldades para receber uma dívida? Sabemos que o processo de execução, apesar de ser uma ferramenta essencial, muitas vezes se revela ineficaz, especialmente quando o devedor utiliza artifícios para evitar a quitação de suas obrigações. No entanto, o Código de Processo Civil (CPC) de 2015 trouxe importantes inovações que podem mudar essa realidade.
Entre as mudanças mais relevantes está a possibilidade de o juiz adotar as chamadas "medidas atípicas". Com base no artigo 139, IV, do CPC, o magistrado pode determinar providências que não estão expressamente previstas em lei para assegurar o cumprimento da dívida, desde que as medidas típicas não tenham sido suficientes.
Essas medidas podem ser um divisor de águas no sucesso de uma execução, especialmente quando o devedor tenta ocultar bens ou dificultar o pagamento. Elas permitem ao juiz pensar "fora da caixa", adaptando a execução às particularidades de cada caso. Vejamos algumas dessas medidas que já estão sendo aplicadas pelo nosso Poder Judiciário:
Suspensão da CNH do Devedor
Já imaginou que a carteira de motorista do devedor poderia ser suspensa por causa de uma dívida? Essa é uma das alternativas adotadas para pressionar o devedor a pagar, principalmente em casos onde a mobilidade é essencial para a sua atividade profissional.
Cancelamento de Cartões de Crédito
Ao suspender o uso de cartões de crédito, o objetivo é limitar o acesso a recursos financeiros que podem ser usados para evitar o pagamento. É uma forma de fazer o devedor pensar duas vezes antes de adiar a quitação.
Proibição de Participar de Licitações
Empresas com passivo em aberto podem ser impedidas de participar de licitações públicas, uma medida que visa evitar que o devedor utilize ganhos de contratos com o Estado sem primeiro quitar suas dívidas com credores privados.
Apreensão de Passaporte
A possibilidade de impedir que o devedor saia do país é uma medida eficiente em casos onde há risco de o executado dificultar o cumprimento da execução ao viajar para o exterior.
Bloqueio de Contas em Redes Sociais
Devedores que utilizam redes sociais para realizar negócios podem ter suas contas bloqueadas. Essa medida, ainda nova, tem sido aplicada como uma maneira de constranger devedores digitais a cumprirem suas obrigações.
Ainda que essas medidas representem um avanço importante, não podem ser aplicadas indiscriminadamente. O princípio da proporcionalidade, por exemplo, é fundamental para evitar abusos. O Superior Tribunal de Justiça já se pronunciou diversas vezes, destacando que as medidas atípicas devem ser a última alternativa, adotadas apenas quando as soluções tradicionais se mostrarem insuficientes. O Superior Tribunal também ressaltou que a utilização dessas medidas não pode servir como meio de coação ilegal, devendo haver equilíbrio entre o direito do credor e a preservação da dignidade do devedor.
Aqui no Muzzi Associados, nossa equipe é especialista em recuperação de crédito e execução, incluindo a aplicação estratégica das medidas atípicas. Cada caso é único, e por isso trabalhamos com soluções personalizadas, sempre respeitando os limites legais e buscando o máximo de eficiência para nossos clientes.
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