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  • Por Muzzi Associados

Exclusão do ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL – Lucro Presumido


Essa semana a 1ª Seção do STJ iniciou o julgamento, por meio de recursos repetitivos (REsp 1767631 e REsp 1772470), que irá validar a possibilidade de exclusão de ICMS no cálculo do IRPJ/CSLL apurados por meio do regime do lucro presumido.


O voto da ministra relatora Regina Helena Costa foi favorável aos contribuintes e sugeriu a seguinte tese:


O valor do ICMS destacado na nota fiscal não integra as bases de cálculo do IRPJ e da CSLL quando apuradas pelo regime de lucro presumido, em consonância com o que foi decidido pelo STF na tese do século”.


Após o voto da ministra relatora o ministro Gurgel de Faria pediu vista e o processo foi suspenso.


Trata-se de mais uma tese filhote da “exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins” e com relevante impacto para os contribuintes.


A equipe do Muzzi Associados está preparada para auxiliar e orientar nossos clientes.

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