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PUBLICAÇÕES

Por Auranda Andrade

Benefício do REIDI para a geração distribuída


Os projetos de minigeração distribuída tornaram-se elegíveis ao REIDI, Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura, que tem como principal atrativo a suspensão da incidência de PIS e de COFINS sobre as receitas decorrentes das aquisições, nacionais e internacionais, de mercadorias e serviços incorporadas ao ativo imobilizado das obras de infraestrutura.


Contudo, o MME, Ministério de Minas e Energia, ainda não regulamentou o procedimento para a solicitação de enquadramento, especialmente no tocante à documentação e às informações necessárias ao pleito, o que impede a obtenção administrativa do benefício.


O impedimento reflexo da omissão regulatória tem levado os interessados a pleitearem, judicialmente, a concessão do incentivo, caminho que tem se mostrado frutífero, a exemplo da Portaria SNTEP/MME nº 2.627/2023, que aprovou, em caráter sub judice, o enquadramento do projeto de uma usina fotovoltaica de minigeração distribuída ao REIDI.


Espera-se que as decisões judiciais favoráveis aos interessados incentivem a regulamentação do tema pelo MME. Enquanto isso não acontece, recomendamos que os minigeradores ingressem com medida judicial com vistas à obtenção do benefício, notadamente porque a fruição da suspenção do PIS e da COFINS só se aplica às aquisições que forem realizadas após a concessão, não abarcando as compras anteriores à concessão.


O time do Muzzi Associados está preparado para auxiliar nossos clientes no processo de habilitação ao REIDI.


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