Foi publicada hoje, 06 de setembro, a Instrução Normativa nº 2.216/2024 da Receita Federal (DOU de 06/09), altera Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024, que criou a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – DIRBI.
Com essa alteração, aumentou de 16 para 43 o número de benefícios fiscais que devem ser declarados na DIRBI desde 1º de janeiro de 2024.
Dentre os novos incentivos fiscais contemplados pela DIRBI está a Lei do Bem, incentivo de Inovação Tecnológica previsto pela Lei nº Lei nº 11.196/2005.
As declarações com as informações dos incentivos fiscais que passam a ser declarados na DIRB, referentes a janeiro a agosto de 2024, deverão ser apresentadas ou retificadas até o dia 20 de outubro de 2024.
Acesse aqui a alteração da Instrução Normativa nº2216
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